A Lei 6400/ 2013, no âmbito Estadual, e a Lei Municipal complementar 126/ 2013, estipulam que, a cada cinco anos, os responsáveis por todos os imóveis residenciais e comerciais no Rio de Janeiro, contratem profissionais para avaliarem as condições de conservação e estabilidade dos prédios e apontem se existe necessidade de reparos nas edificações e consignem todas as informações coletadas no Laudo técnico de Vistoria Predial e informem a administração do prédio e aos órgãos públicos os resultados encontrados.