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PROGRAMAS DE QUALIDADE DE VIDA

Avaliação de Agentes Ambientais
Descrição:

Visa atender às exigências legais previstas na Norma NR-16 do MTE, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria nº 214 de 08 de junho de 1978, da Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.

O laudo técnico é formado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário ou não o pagamento de adicional de periculosidade.