A avaliação de Nivel de ruído na vizinhança baseia-se na Resolução CONAMA n.º 001 de 08 de março de 1990 que instituiu as normas técnicas estabelecidas pela "NBR 10.151 - Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade" e pela "NBR 10.152 - Níveis de ruído para conforto acústico", para que as entidades e órgãos públicos, no uso do poder de polícia, possam compatibilizar o exercício das atividades econômicas com a preservação da saúde e do sossego público.