A Norma Regulamentadora 09 da Portaria Nº 25 de 29/12/1994 do MTE, estabelece as diretrizes e a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam colaboradores como empregados, independentemente de sua área de atuação, grau de risco e número de funcionários.
O PPRA deve contemplar a metodologia de avaliação da exposição aos agentes de riscos ambientais de cada função ou atividade, as medidas preventivas e corretivas coletivas e individuais e o cronograma de ação.
Os agentes de exposição são de natureza física, química ou biológica, sendo que para os dois primeiros são necessárias avaliações quantitativas e para o agente Biológico apenas uma inspeção qualitativa.
Os agentes ambientais mais comumente presentes na vida laboral são:
• Físicos (formas de energia), Ruído, Vibração, Temperaturas extremas (calor e frio), Umidade, Radiação não ionizante.
• Químicos (matéria), Poeiras, Fumos, Névoas, Vapores, Gases dispersos no ambiente.
• Biológicos (seres vivos), Vírus, bactérias, Fungos, etc... Caracterizado conforme a atividade desenvolvida.
• A metodologia de avaliação das exposições dos agentes físicos, químicos e biológicos, assim como seus resultados constituem o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT ( Instrução normativa nº 100 do INSS).
Em uma linguagem figurativa, não técnica, o PPRA se apresenta como um FILME, com emissão inicial e suas consequentes revisões (episódios ou cenas), feitas anualmente ou sempre que houver mudança do Lay-out ou da exposição Ambiental. Já o LTCAT seria uma FOTOGRAFIA que representa apenas o momento da avaliação Qualitativa ou Quantitativa da área.